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AS
BASES:
É indiscutível que este novo código apresenta artigos
extremamente bem vindos, como apreensão de carteira e cadeia para quem
dirigir bêbado, não prestar socorro em acidente com vítimas,
dirigir sem carteira, fazer "pega", etc. É inegável
que a evolução das punições para este tipo de
infração era necessária, e foi extremamente bem aceita
por todos.
Você sabia que pode recorrer das infrações de trânsito?
Não !!!
Quando é possível entrar com o recurso?
Ao receber uma notificação de infração você deve conferir com atenção todas as informações constantes referente ao dados do veículo e do local da infração.
As informações devem estar de acordo com seus documentos, qualquer dado incorreto ou não informado da direito ao recurso.
Em outro caso você foi autuado e não acha justo. Todas as multas podem ser recorridas porém deve ser observado as seguintes regras.
O notificado deve ter certeza que ao alegar desconhecimento da infração o órgão de trânsito não tenha uma foto do auto de infração, isto é comum no caso de estacionamento proibido e trafegar com velocidade maior que a permitida.
Vendeu o veículo e recebeu as notificações ?
Em de acordo com o novo código de trânsito quando você tem um veículo em seu nome a responsabilidade sobre as infrações também é sua. Porem você tem 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação para entregar a cópia da CNH do infrator junto ao órgão de trânsito de sua cidade.
Por isso na venda de um veículo deve-se tirar uma cópia autenticada do recibo de venda do veículo devidamente preenchido, assim você tem um documento incontestável no recurso destas multas
Você recebeu a notificação de apreenção da carteira por "estourar" a pontuação permitida.
Ao receber uma notificação para entrega da Carteira em no órgão de trânsito responsável pela sua cidade. Fica garantido seu direito de entrar com recurso no maximo em 30 dias a contar de seu recebimento com suas alegações para desvalidar a pontuação em seu prontuário.
Atenção, as penalidades em relação a sua Carteira ficam por conta da autoridade de trânsito, e varia de acordo com a gravidade das infrações, desde uma simples suspensão até a proibição do direito de dirigir tendo que iniciar novamente seu processo de Habilitação.
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