| Lembre que: O valor esta em UFIR
, verifique a valor no mês da consulta.
Tabela simplificada
(somente as infr. principais, resumidas e classificadas por assuntos);
Legenda:
| GG
= gravíssima (180 UFIR / 7 pontos) |
M
= média (80 UFIR / 4 pontos) |
| G
= grave (120 UFIR / 5 pontos) |
L
= leve (50 UFIR / 3 pontos) |
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1. Estacionamento
2. Parar o veículo
3. Velocidade e ultrapassagens
4. Documentação, condições físicas e conduta
5. Uso de faróis / buzina / alarmes / som
6. Geral
| Estacionamento - Art. 181: |
| Descrição da infração |
Classific. |
Medidas administrativas |
| I - nas esquinas,
a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal |
M |
Remoção do veículo |
| II - afastado do meio-fio
de 50 cm a 1 metro |
L |
Remoção do veículo |
| III - afastado do
meio-fio, a mais de 1 metro |
G |
Remoção do veículo |
| IV - em desacordo
com as posições estabelecidas neste Código |
M |
Remoção do veículo |
| V - na pista de rolamento
das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas
de acostamento |
GG |
Remoção do veículo |
| VI - junto ou sobre
hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de
visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados,
conforme especificação do Contran |
M |
Remoção do veículo |
| VII - nos acostamentos,
salvo motivo de força maior |
L |
Remoção do veículo |
| VIII - no passeio
ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa,
bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados
ou jardins públicos |
G |
Remoção do veículo |
| IX - onde houver meio-fio
rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos |
M |
Remoção do veículo |
| X - impedindo a movimentação
de outro veículo |
M |
Remoção do veículo |
| XI - ao lado de outro
veículo, em fila dupla |
G |
Remoção do veículo |
| XII - na área de cruzamento
de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres |
G |
Remoção do veículo |
| XIII - onde houver
sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque
de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta
sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e
depois do marco do ponto |
M |
Remoção do veículo |
| XIV - nos viadutos,
pontes e túneis |
G |
Remoção do veículo |
| XV - na contramão
de direção |
M |
Remoção do veículo |
| XVI - em aclive ou
declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança,
quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500
kg |
G |
Remoção do veículo |
| XVII - em desacordo
com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização
(placa "Estacionamento Regulamentado") |
L |
Remoção do veículo |
| XVIII - em locais
e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido
Estacionar") |
M |
Remoção do veículo |
| XIX - em locais e
horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
(placa "Proibido Parar e Estacionar") |
G |
Remoção do veículo |
| Parar o veículo: |
| Descrição da infração |
Classific. |
Medidas administrativas |
| Art. 182 - I - nas
esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - II - afastado
do meio-fio de 50 cm a 1 metro |
L |
x.x.x |
| Art. 182 - III - afastado
do meio-fio, a mais de 1 metro |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - IV - em
desacordo com as posições estabelecidas neste Código |
L |
x.x.x |
| Art. 182 - V - na
pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido
e das vias dotadas de acostamento |
G |
x.x.x |
| Art. 182 - VI - no
passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia
ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre
canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de
canalização |
L |
x.x.x |
| Art. 182 - VII - nas
áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos
e pedestres |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - VIII -
nos viadutos, pontes e túneis |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - IX - na
contramão de direção |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - X - em
locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa
"Proibido Parar") |
M |
x.x.x |
| Art. 183 - sobre a
faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso |
M |
x.x.x |
| Velocidade e ultrapassagens: |
| Descrição da infração |
Classific. |
Medidas administrativas |
| Art. 218 - Ia - Transitar
em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias,
vias de trânsito rápido e vias arteriais |
G |
x.x.x |
| Art. 218 - Ib - Transitar
em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida,
em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais |
GG x
3 |
Suspensão do direito de dirigir |
| Art. 218 - IIa - Transitar
em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas
demais vias |
G |
x.x.x |
| Art. 218 - IIb - Transitar
em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida,
em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais |
GG x
3 |
Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de
dirigir |
| Art. 219 - Transitar
em velocidade inferior à metade da máxima permitida para
a via, salvo se estiver na faixa da direita |
M |
x.x.x |
| Art. 189 - Deixar
de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde
que devidamente identificados |
GG |
x.x.x |
| Art. 191 - Forçar
ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de
se cruzarem |
GG |
x.x.x |
| Art. 199 - Ultrapassar
pela direita |
M |
x.x.x |
| Art. 200 - Ultrapassar
pela direita veículo de transporte coletivo, parado para embarque
ou desembarque de passageiros |
GG |
x.x.x |
| Art. 202 - I - Ultrapassar
pelo acostamento |
G |
x.x.x |
| Art. 203 - I a V -
Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives
ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação
de faixa amarela contínua |
GG |
x.x.x |
| Art. 173 - Disputar
corrida |
GG x
3 |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir |
| Art. 174 - Participar
ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra
de veículos sem autorização |
GG x
5 |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir |
| Art. 175 - Demonstrar
ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. |
GG |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir |
| Documentação, condições físicas e conduta: |
| Descrição da infração |
Classific. |
Medidas administrativas |
| Art. 162 - I - Dirigir
sem habilitação |
GG x
3 |
Apreensão do veículo |
| Art. 162 - II - Dirigir
com habilitação cassada ou com suspensão do direito de
dirigir |
GG x
5 |
Apreensão do veículo |
| Art. 162 - III - Dirigir
com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver
dirigindo |
GG x
3 |
Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir
e apreensão do veículo |
| Art. 162 - V - Dirigir
com habilitação vencida há mais de 30 dias |
GG |
Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até
apresentação de condutor habilitado |
| Art. 162 - VI - Dirigir
sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses
necessárias, etc. |
GG |
Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado,
ou saneamento da irregularidade |
| Art. 163 - Entregar
a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições
anteriores |
mesmas anteriores |
mesmas anteriores |
| Art. 165 - Dirigir
bêbado ou drogado |
GG x
5 |
Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de
dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Art. 176 - I - Deixar
o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro
à vítima, podendo fazê-lo |
GG x
5 |
Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de
dirigir |
| Art. 177 - Deixar
o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito,
quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes |
G |
x.x.x |
| Art. 195 - Desobedecer
às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes |
G |
x.x.x |
| Art. 209 - Transpôr,
sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios
e balanças |
G |
x.x.x |
| Art. 210 - Transpôr,
sem autorização, bloqueio viário policial |
GG |
Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir |
| Art. 221 - Portar
placas de identificação em desacordo com as especificações do
Contran |
M |
Retenção do veículo para regularização e apreensão das
placas irregulares |
| Art. 230 - Conduzir
o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado
ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento,
ou com dispositivo anti-radar; |
GG |
Apreensão do veículo |
| Art. 230 - Conduzir
o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido
à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento
proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação
e sinalização alterados |
G |
Retenção do veículo para regularização |
| Art. 230 - XXII -
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com
lâmpadas queimadas |
M |
x.x.x |
| Art. 232 - Conduzir
o veículo sem os documentos de porte obrigatório |
L |
Retenção do veículo até apresentação da documentação |
| Art. 233 - Deixar
de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias |
G |
Retenção do veículo para regularização |
| Art. 234 - Falsificar
ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo |
GG |
Apreensão do veículo |
| Art. 238 - Recusar-se
a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos
exigidos por lei |
GG |
Apreensão do veículo |
| Art. 252 - Dirigir
com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos
pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos
conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular |
M |
x.x.x |
| Art. 253 - Bloquear
a via com o veículo |
GG |
Apreensão do veículo |
| Uso de faróis / buzina / alarmes / som: |
| Descrição da infração |
Classific. |
Medidas administrativas |
| Art. 223 - Transitar
com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma
a perturbar a visão de outro condutor |
G |
Retenção do veículo para regularização |
| Art. 224 - Usar
luz alta em vias providas de iluminação pública |
L |
x.x.x |
| Art.244 - Conduzir
motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados |
GG |
Recolhmento da habilitação e suspensão do direito de
dirigir |
| Art. 250 - Quando
o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa
acesa durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de noite
tratando-se de ciclomotores ou de veículos de transporte
coletivo. Deixar de manter acesas as luzes sob chuva forte,
neblina ou cerração. Deixar de manter a placa traseira iluminada
à noite |
M |
x.x.x |
| Art. 251 - Utilizar
o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de
emergência |
M |
x.x.x |
| Art. 227 - Usar
buzina em locais e horários proibidos, ou durante o período
entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada e sucessivamente |
L |
x.x.x |
| Art. 228 - Usar no
veículo equipamento com som em volume ou freqüência que
não sejam autorizados pelo Contran |
G |
Retenção do veículo para regularização |
| Art. 229 - Usar
aparelho de alarme que produza sons e ruídos que perturbem
o sossego público, em desacordo com as normas do Contran |
M |
Apreensão do veículo |
| |
| Geral: |
| Descrição da infração |
Classific. |
Medidas administrativas |
| Art. 167 - Deixar
de usar o cinto de segurança |
G |
Retenção do veículo até regularização |
| Art. 168 - Transportar
crianças sem observar as normas deste Código |
GG |
Retenção do veículo até regularização |
| Art. 186 - I - Transitar
pela contramão em vias de mão dupla |
G |
x.x.x |
| Art. 186 - II - Transitar
pela contramão em vias de mão única, com sinalização |
GG |
x.x.x |
| Art. 196 - Deixar
de indicar com antecedência qualquer manobra, com gesto de braço
ou pisca-pisca |
G |
x.x.x |
| Art. 208 - Avançar
sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória |
GG |
x.x.x |
|